Declaração de hipossuficiência e a gratuidade na Justiça do Trabalho

 

A declaração de pobreza peticionada em ação trabalhista é prova suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita em ações ajuizadas na vigência da reforma trabalhista de 2017. A decisão foi confirmada pela 2ª Turma do TST em processo no qual a hipossuficiência de um bancário foi reconhecida, sendo a ele concedido o benefício da gratuidade.

Tal decisão pauta-se no artigo 99, parágrafo 3º do Código de Processo Civil que presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa física.

Em termos mais simples, independentemente do cargo do empregado, caso declare que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, poderá beneficiar-se da gratuidade judicial até prova contrária.


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